Lei Ordinária nº 19.643/2018
Revoga a Lei nº 17.716, de 15 de outubro de 2013, que concedeu o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sicoob PR para o Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Maringá.
LEI Nº 19643, 31 DE AGOSTO DE 2018
Revoga a Lei nº 17.716 , de 15 de outubro de 2013, que concedeu o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sicoob PR para o Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Maringá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga a Lei nº 17.716 , de 15 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Letícia Codagnone Ferreira Raymundo
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10265, de 31 de Agosto de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17716/2013 de //