Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.643/2018

Revoga a Lei nº 17.716, de 15 de outubro de 2013, que concedeu o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sicoob PR para o Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Maringá.

LEI Nº 19643, 31 DE AGOSTO DE 2018

Revoga a Lei nº 17.716 , de 15 de outubro de 2013, que concedeu o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sicoob PR para o Desenvolvimento Sustentável, com sede no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga a Lei nº 17.716 , de 15 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Letícia Codagnone Ferreira Raymundo

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10265, de 31 de Agosto de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17716/2013 de //