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Lei Ordinária nº 19.644/2018

Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei nº 19.159, de 10 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel que especifica ao Município de Tibagi, e adota outra providência.

LEI 19644, 10 DE SETEMBRO DE 2018

Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei nº 19.159 , de 10 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel que especifica ao Município de Tibagi, e adota outra providência.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 19.159 , de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade, excluindo-se a porção de 41.845,60 m² destinada à implantação de programa habitacional, e está vinculada ao cumprimento das condições seguintes, por parte do donatário, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado:

Art. 2º Acrescenta o inciso IV ao art. 3º da Lei nº 19.159 , de 2017, com a seguinte redação:

IV - o donatário fica responsável pelas providências cartoriais decorrentes do desmembramento necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2018.

Desembargador Renato Braga Bettega

Governador do Estado em exercício

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10271, de 11 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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