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Lei Ordinária nº 19.647/2018

Institui a Semana de Conscientização com a Saúde da Voz.

LEI 19647, 11 DE SETEMBRO DE 2018

Institui a Semana de Conscientização com a Saúde da Voz.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana de Conscientização com a Saúde da Voz, a ser realizada anualmente na terceira semana completa, de segunda-feira a domingo, do mês de abril.

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º A Semana de Conscientização com a Saúde da Voz visa alertar a sociedade dos perigos que permeiam a saúde vocal, a fim de evitar doenças como o caso do câncer de laringe, fenda glótica, refluxos, dentre outras que comprometem diretamente a fala e o uso da voz.

Art. 3º Na Semana de Conscientização com a Saúde da Voz serão promovidas ações educativas, artísticas e científicas, oficinas de saúde vocal, dentre outras, no intuito de:

I - envolver a sociedade em torno de uma política de conscientização com a saúde vocal;

II - conscientizar as pessoas dos sinais e sintomas que favorecem o diagnóstico precoce de eventuais doenças;

III - estimular avaliações nas áreas de fonoaudiologia, otorrinolaringologia e exames de videolaringoscopia e demais áreas que influenciem direta ou indiretamente na saúde vocal.

Art. 4º O Poder Público, em parceria com organizações da sociedade civil ou público-privadas, fomentará o desenvolvimento de planos, programas e debates para a conscientização com a saúde vocal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10272, de 12 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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