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Lei Ordinária nº 19.648/2018

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos.

LEI 19648, 11 DE SETEMBRO DE 2018

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

§ 1º A semana ora instituída tem como objetivo conscientizar a população, divulgar políticas públicas e promover debates e palestras sobre o desperdício, o aproveitamento integral e a doação de alimentos, nutrição e outros temas relacionados.

§ 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema com vista à implementação de atividades, palestras e afins que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

George Hiraiwa

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Requião Filho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10271, de 12 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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