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Lei Ordinária nº 19.651/2018

Altera o Anexo IV e acumula Serviços do Foro Extrajudicial nos dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

LEI 19651, 11 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Anexo IV e acumula Serviços do Foro Extrajudicial nos dispositivos que especifica da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o Anexo IV - Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Acumula os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, por Comarca, passando a vigorar com a nomenclatura de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Desembargador Renato Braga Bettega

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 10272, de 12 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003