Lei Ordinária nº 19.654/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Cidadãos para o Desenvolvimento Cultural, Educacional, Ambiental, Laboral, Social, Esportivo e de Saúde (Instituto Ser), com sede no Município de Londrina.
LEI 19654, 17 DE SETEMBRO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Cidadãos para o Desenvolvimento Cultural, Educacional, Ambiental, Laboral, Social, Esportivo e de Saúde (Instituto Ser), com sede no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Cidadãos Para o Desenvolvimento Cultural, Educacional, Ambiental, Laboral, Social, Esportivo e de Saúde (Instituto Ser), com sede no Município de Londrina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de setembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Lucia Aparecida Cortez Martins
Secretária de Estado da Educação
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Letícia Codagnone Ferreira Raimundo
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social em exercício
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10276, de 18 de Setembro de 2018
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.