Lei Ordinária nº 19.655/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Vaca Atolada, realizada anualmente no último domingo do mês de julho, no Município de Boa Esperança.
LEI 19655, 17 DE SETEMBRO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Vaca Atolada, realizada anualmente no último domingo do mês de julho, no Município de Boa Esperança.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Vaca Atolada, realizada anualmente no último domingo do mês de julho, no Município de Boa Esperança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de setembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10276, de 18 de Setembro de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.