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Lei Ordinária nº 19.656/2018

Altera a Lei nº 13.634, de 25 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar o serviço de acupuntura e homeopatia nas unidades de saúde e nos hospitais mantidos pelo Poder Público ou a ele vinculados.

LEI 19656, 19 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 13.634 , de 25 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar o serviço de acupuntura e homeopatia nas unidades de saúde e nos hospitais mantidos pelo Poder Público ou a ele vinculados.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.634 , de 25 de junho de 2002, que passa a contar com a seguinte redação:

Parágrafo único. . O serviço de que trata o caput deste artigo deverá ser exercido por profissional graduado na área da saúde e pós-graduado na área da acupuntura ou homeopatia, ou por habilitado técnico em acupuntura ou homeopatia que tenha concluído curso técnico específico para a respectiva atividade, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de setembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 10278, de 20 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13634/2002 de 25/06/2002