Lei Ordinária nº 19.657/2018
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.117, de 11 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar cessão de uso de imóvel ao Município de Curitiba.
LEI 19657, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.117 , de 11 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar cessão de uso de imóvel ao Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.117 , de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel em questão será destinado ao funcionamento de serviços, programas e projetos desenvolvidos pela Fundação de Ação Social - FAS, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de setembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 10279, de 21 de Setembro de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19117/2017 de //