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Lei Ordinária nº 19.657/2018

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.117, de 11 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar cessão de uso de imóvel ao Município de Curitiba.

LEI 19657, 20 DE SETEMBRO DE 2018

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.117 , de 11 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar cessão de uso de imóvel ao Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.117 , de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel em questão será destinado ao funcionamento de serviços, programas e projetos desenvolvidos pela Fundação de Ação Social - FAS, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de setembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 10279, de 21 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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