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Lei Ordinária nº 19.658/2018

Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência pelos órgãos públicos do Estado do Paraná.

LEI 19658, 20 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência pelos órgãos públicos do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os órgãos públicos do Estado do Paraná preferencialmente promoverão a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara, mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso.

Parágrafo único. Deverão constar na divulgação de que trata o caput deste artigo minimamente as informações sobre os direitos e garantias, benefícios e demais situações jurídicas julgadas cabíveis em favor das pessoas com deficiência.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de setembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

JOSÉ MARIA ALVES PEREIRA

Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira

Deputada Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 10279, de 21 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.