Lei Ordinária nº 19.658/2018
Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência pelos órgãos públicos do Estado do Paraná.
LEI 19658, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência pelos órgãos públicos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os órgãos públicos do Estado do Paraná preferencialmente promoverão a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara, mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso.
Parágrafo único. Deverão constar na divulgação de que trata o caput deste artigo minimamente as informações sobre os direitos e garantias, benefícios e demais situações jurídicas julgadas cabíveis em favor das pessoas com deficiência.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de setembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
JOSÉ MARIA ALVES PEREIRA
Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira
Deputada Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 10279, de 21 de Setembro de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.