Lei Ordinária nº 19.665/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Cavalgada Rancho Cavalo Empinado de Alto Piquiri.
LEI 19665, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Cavalgada Rancho Cavalo Empinado de Alto Piquiri.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Cavalgada Rancho Cavalo Empinado de Alto Piquiri, a ser realizada anualmente, na primeira quinzena de dezembro, no Município de Alto Piquiri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de setembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10279, de 21 de Setembro de 2018
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.