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Lei Ordinária nº 19.670/2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Fantástica - Associação de Ginástica Rítmica, com sede no Município de Pinhais.

LEI 19670, 26 DE SETEMBRO DE 2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Fantástica - Associação de Ginástica Rítmica, com sede no Município de Pinhais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fantástica - Associação de Ginástica Rítmica, com sede no Município de Pinhais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de setembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10283, de 27 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.