Lei Ordinária nº 19.670/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Fantástica - Associação de Ginástica Rítmica, com sede no Município de Pinhais.
LEI 19670, 26 DE SETEMBRO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Fantástica - Associação de Ginástica Rítmica, com sede no Município de Pinhais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fantástica - Associação de Ginástica Rítmica, com sede no Município de Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de setembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10283, de 27 de Setembro de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.