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Lei Ordinária nº 19.673/2018

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto do Movimento de Estudos da Cultura Afro-Brasileira, com sede no Município de Londrina.

LEI 19673, 26 DE SETEMBRO DE 2018

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto do Movimento de Estudos da Cultura Afro-Brasileira, com sede no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto do Movimento de Estudos da Cultura Afro-Brasileira - Imecab, com sede no Município de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de setembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10283, de 27 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.