Lei Ordinária nº 19.677/2018
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Gera Atleta - Instituto Gera, com sede no Município de Apucarana.
LEI 19677, 26 DE SETEMBRO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Gera Atleta - Instituto Gera, com sede no Município de Apucarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Gera Atleta - Instituto Gera, com sede no Município de Apucarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de setembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Nelson Justus
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 10283, de 27 de Setembro de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.