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Lei Ordinária nº 19.678/2018

Institui o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e dá outras providências

LEI 19678, 26 DE SETEMBRO DE 2018

Institui o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e dá outras providências

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying, a serem celebrados anualmente no dia e na semana de 7 de abril.

Parágrafo único. O dia e a semana ora instituídos passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying têm por objetivo conscientizar a população escolar sobre os danos causados pelo bullying e integrarão as campanhas institucionais e a programação da Secretaria de Estado da Educação - Seed.

Art. 3º As ações a serem realizadas nas escolas no Dia e na Semana de Prevenção e Combate ao Bullying serão voltadas à reflexão, quanto aos problemas psicológicos sofridos pelas vítimas, e à importância do respeito à diversidade no ambiente escolar, podendo compreender:

I - ciclos de palestras;

II - distribuição de materiais de orientação e conscientização;

III - atividades recreativas interdisciplinares;

IV - aconselhamentos individuais e coletivos;

Parágrafo único. Para a realização das ações previstas neste artigo, a Seed deverá orientar previamente as escolas e fornecer os materiais necessários.

Art. 4º Para consecução dos objetivos desta Lei podem ser celebrados convênios ou outros acordos com entidades públicas ou privadas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de setembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Lucia Aparecida Cortez Martins

Secretária de Estado da Educação

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

José Carlos Schiavinato

Deputado Estadual

Ademar Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10283, de 27 de Setembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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