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Lei Ordinária nº 19.681/2018

Institui o Dia de Comemorações do Grupo Folclórico Ucraniano Brasileiro Vesselka de Prudentópolis.

LEI 19681, 17 DE OUTUBRO DE 2018

Institui o Dia de Comemorações do Grupo Folclórico Ucraniano Brasileiro Vesselka de Prudentópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Comemorações do Grupo Folclórico Ucraniano Brasileiro Vesselka de Prudentópolis, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado do mês de agosto.

Art. 2º O Dia de Comemorações do Grupo Folclórico Ucraniano Brasileiro Vesselka de Prudentópolis passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Artagão Junior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10297, de 18 de Outubro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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