Lei Ordinária nº 19.681/2018
Institui o Dia de Comemorações do Grupo Folclórico Ucraniano Brasileiro Vesselka de Prudentópolis.
LEI 19681, 17 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o Dia de Comemorações do Grupo Folclórico Ucraniano Brasileiro Vesselka de Prudentópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia de Comemorações do Grupo Folclórico Ucraniano Brasileiro Vesselka de Prudentópolis, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado do mês de agosto.
Art. 2º O Dia de Comemorações do Grupo Folclórico Ucraniano Brasileiro Vesselka de Prudentópolis passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Artagão Junior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10297, de 18 de Outubro de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.