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Lei Ordinária nº 19.682/2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Caminhada Internacional da Natureza de Cianorte, denominada Rota da Pedreira, no Distrito de Vidigal.

LEI 19682, 17 DE OUTUBRO DE 2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Caminhada Internacional da Natureza de Cianorte, denominada Rota da Pedreira, no Distrito de Vidigal.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Caminhada Internacional da Natureza de Cianorte, denominada Rota da Pedreira, a ser realizada no primeiro domingo do mês de outubro no Distrito do Vidigal, Município de Cianorte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

George Hiraiwa

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Jonas Guimarães

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10297, de 18 de Outubro de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.