Lei Ordinária nº 19.682/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Caminhada Internacional da Natureza de Cianorte, denominada Rota da Pedreira, no Distrito de Vidigal.
LEI 19682, 17 DE OUTUBRO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Caminhada Internacional da Natureza de Cianorte, denominada Rota da Pedreira, no Distrito de Vidigal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Caminhada Internacional da Natureza de Cianorte, denominada Rota da Pedreira, a ser realizada no primeiro domingo do mês de outubro no Distrito do Vidigal, Município de Cianorte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
George Hiraiwa
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Jonas Guimarães
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10297, de 18 de Outubro de 2018
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.