Lei Ordinária nº 19.688/2018
Institui a Região Turística Norte do Paraná.
LEI 19688, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui a Região Turística Norte do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Região Turística Norte do Paraná, incluindo-a no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º Para fins desta Lei, integram a Região Turística Norte do Paraná os seguintes municípios: I - Alvorada do Sul; II - Arapongas; III - Assaí; IV - Bela Vista do Paraíso; V - Centenário do Sul; VI - Ibiporã; VII - Londrina; VIII - Lupionópolis; IX - Pitangueiras; X - Porecatu; XI - Primeiro de Maio; XII - Rancho Alegre; XIII - Rolândia; XIV - São Jerônimo da Serra; XV - Sapopema; XVI - Sertanópolis; e XVII - Tamarana. XVIII - Jataizinho. (Redação acrescida pela Lei nº 19.844 /2019)
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 01 de novembro de 2018. Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado João Carlos Barbiero Secretário de Estado do Esporte e do Turismo Claudia Pereira Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10309 de 6 de Novembro de 2018