Lei Ordinária nº 19.692/2018
Extingue os Serviços Distritais e altera dispositivos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
LEI 19692, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Extingue os Serviços Distritais e altera dispositivos da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 400/2018:
Art. 1º Extingue os Serviços Distritais contidos nos incisos deste artigo e altera a Tabela 2 do Anexo III, Composição das Comarcas e seus Distritos Judiciários - Demais Comarcas, e o Anexo IV, Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Anexo I desta Lei:
I - Serviço Distrital de Calógeras - Comarca de Arapoti;
II - Serviço Distrital de Congonhas - Comarca de Cornélio Procópio;
III - Serviço Distrital de Alecrim - Comarca de Curiúva;
IV - Serviço Distrital de Guaporé - Comarca de Guaraniaçu;
V - Serviço Distrital de São José - Comarca de Jandaia do Sul;
VI - Serviço Distrital de Alto Santa Fé - Comarca de Marechal Cândido Rondon;
VI - Serviço Distrital de Margarida - Comarca de Marechal Cândido Rondon;
VIII - Serviço Distrital de Terra Nova - Comarca de São Jerônimo da Serra;
IX - Serviço Distrital de Yolanda - Comarca de Ubiratã;
X - Serviço Distrital de Barreiros - Comarca de Ortigueira.
Art. 2º Altera o Anexo IV (Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca) da Lei nº 14.277 , de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, acumulando os serviços do Tabelionato de Protesto e Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas - Comarca de Piraí do Sul, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 3º Inclui na Tabela 6 do Anexo IX, Extinção de Serviços Distritais, da Lei nº 14.277 , de 2003, os Serviços Distritais referidos nos incisos do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 6 de novembro de 2018.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 10312 de 9 de Novembro de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20427/2020 de 15/12/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003