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Lei Ordinária nº 19.694/2018

Altera, conforme especifica, a Lei nº 18.661, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019.

LEI Nº 19.694, 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera, conforme especifica, a Lei nº 18.661 , de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera a Iniciativa 4354 - Desenvolvimento das Políticas de Esporte, Lazer e Atividade Física do Programa Paraná: Esporte e Turismo, um Estado de Bem-Estar, constante do Anexo I - Programas Finalísticos, da Lei nº 18.661 , de 22 de dezembro de 2015 (Plano Plurianual para o quadriênio 2016 a 2019).

Parágrafo único. As alterações a que se referem o caput deste artigo se encontram especificadas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de novembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

RODRIGO SALVADORI

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Publicado no Diário Oficial nº 10314 de 13 de Novembro de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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