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Lei Ordinária nº 19.697/2018

Institui a Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Sódio.

LEI Nº 19.697, 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui a Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Sódio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Sódio, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 ao dia 26 de abril.

Parágrafo único. A data prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Sódio tem como objetivos:

I - conscientizar a população acerca dos riscos do consumo excessivo de sódio;

II - contribuir para a formação de práticas alimentares saudáveis;

III - estimular a indústria alimentícia a reduzir o teor de sódio em seus produtos, especialmente aqueles consumidos pelo público infantil;

IV - fortalecer e ampliar as ações de fiscalização da situação nutricional dos alimentos;

V - estimular a prevenção e o controle das doenças provocadas pelo consumo excessivo de sódio.

Art. 3º Ficará o órgão do Poder Público competente encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema durante a semana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de novembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 10314 de 13 de Novembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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