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Lei Ordinária nº 19.700/2018

Ratifica, conforme especifica, o Protocolo de Intenções que tem por finalidade a constituição do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 19700, 13 DE NOVEMBRO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 20301 /2020) Ratifica, conforme especifica, o Protocolo de Intenções que tem por finalidade a constituição do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ratifica o Protocolo de Intenções que tem por finalidade a constituição do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná, sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005, visando à cooperação técnica na área de saúde entre os entes federados, para prestação de serviços ambulatoriais especializados de média e alta complexidade, Serviços de Urgência e de Emergência pré-hospitalar; Ambulatórios Especializados, tais como: Centro de Especialidades Odontológicas - Ceos; Serviços de Saúde Mental, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com o Plano Plurianual - PPA de cada ente consorciado e Lei Orçamentária Anual - LOA, o qual fora subscrito pela Governadora do Estado do Paraná e Prefeitos da 5ª Região de Saúde.

Art. 2º O patrimônio, equipamentos, estrutura administrativa e as fontes de receita do Consórcio previsto nesta Lei serão definidos em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei Federal nº 11.107 , de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2018. Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10315 de 14 de Novembro de 2018