Lei Ordinária nº 19.716/2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Turner, a ser celebrado anualmente no dia 28 de agosto.
LEI 19716, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Turner, a ser celebrado anualmente no dia 28 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Turner, a ser celebrado anualmente no dia 28 de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos da Síndrome de Turner.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de novembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira
Deputada Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 10322 de 27 de Novembro de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.