Lei Ordinária nº 19.717/2018
Denomina Deputado Bernardo G. Ribas Carli o trecho da PR-459 no entroncamento da PR-170, passando pela Cidade de Pinhão até o Município de Reserva do Iguaçu.
LEI 19717, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Denomina Deputado Bernardo G. Ribas Carli o trecho da PR-459 no entroncamento da PR-170, passando pela Cidade de Pinhão até o Município de Reserva do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Deputado Bernardo G. Ribas Carli o trecho da PR-459 no entroncamento da PR-170, passando pela Cidade de Pinhão até o Município de Reserva do Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de novembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Abelardo Luiz Lupion Mello
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 10322 de 27 de Novembro de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.