Lei Ordinária nº 19.719/2018
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
LEI 19719, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 26 de novembro de 2018. Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Nádia Oliveira de Moura Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Professor Lemos Deputado Estadual Publicado no Diário Oficial nº 10322 de 27 de Novembro de 2018