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Lei Ordinária nº 19.721/2018

Institui a Rota Turística das Praias Fluviais do Noroeste do Estado do Paraná.

LEI 19721, 03 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui a Rota Turística das Praias Fluviais do Noroeste do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Rota Turística das Praias Fluviais do Noroeste do Estado do Paraná para:

I - estimular a visitação pública;

II - contribuir com a preservação do patrimônio natural e dos recursos hídricos;

III - promover a educação ambiental;

IV - desenvolver o ecoturismo; e

V - gerar emprego e renda nas comunidades locais.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, integram a Rota Turística das Praias Fluviais do Noroeste do Estado do Paraná os seguintes municípios:

I - Jardim Olinda;

II - Paranapoema;

III - Inajá;

IV - Santo Antônio do Caiuá;

V - Paranavaí;

VI - Terra Rica;

VII - Diamante do Norte;

VIII - Nova Londrina;

IX - Marilena;

X - São Pedro do Paraná;

XI - Porto Rico; e

XII - Querência do Norte.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá delimitar e indicar os pontos de visitação da Rota Turística das Praias Fluviais do Noroeste do Estado do Paraná.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 03 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 10327 de 4 de Dezembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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