Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.725/2018

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curitiba, de porção correspondente a 15,60 m² do imóvel que especifi ca, situado nesta Capital.

LEI 19725, 05 DE DEZEMBRO DE 2018

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curitiba, de porção correspondente a 15,60 m² do imóvel que especifi ca, situado nesta Capital.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, com dispensa de licitação, ao Município de Curitiba, de porção correspondente a 15,60 m² do imóvel situado na confluência da Rua Paulo Turkiewicz com a Rua Konrad Adenauer, Bairro Tarumã, nesta Capital, com área total de 11.438,91 m², descrito na Transcrição das Transmissões sob nº 12.326 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Parágrafo único. O imóvel cuja doação é referida no caput deste artigo fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será utilizado, exclusivamente, para composição da rotatória na interseção da Rua Paulo Turkiewicz com a Rua Konrad Adenauer, retornando ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa.

Art. 2º O Município de Curitiba fica responsável pelas providências cartoriais necessárias à regularização decorrente.

Art. 3º O Município de Curitiba deverá ser notifi cado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap, por instrumento próprio, que estabelecerá prazo para que se realizem as tratativas referentes à transferência da titularidade do bem perante o cartório competente, devendo constar na escritura pública o encargo e a restrição.

Art. 4º A Seap fi ca responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 10329 de 6 de Dezembro de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.