Lei Ordinária nº 19.760/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expo Palotina, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena de novembro.
LEI Nº 19760 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expo Palotina, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena de novembro.
Publicado no Diário Oficial nº 10336 de 17 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expo Palotina, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
George Hiraiwa
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.