Lei Ordinária nº 19.761/2018
Denomina Colégio Estadual Vereador Luiz Zanchim a unidade escolar do Parque São Pedro, no Município de Sarandi.
LEI Nº 19761 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Denomina Colégio Estadual Vereador Luiz Zanchim a unidade escolar do Parque São Pedro, no Município de Sarandi.
Publicado no Diário Oficial nº 10336 de 17 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Colégio Estadual Vereador Luiz Zanchim a unidade escolar a ser construída pelo Poder Executivo Estadual, no Parque São Pedro, Município de Sarandi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Lucia Aparecida Cortez Martins
Secretária de Estado da Educação
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.