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Lei Ordinária nº 19.761/2018

Denomina Colégio Estadual Vereador Luiz Zanchim a unidade escolar do Parque São Pedro, no Município de Sarandi.

LEI Nº 19761 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Denomina Colégio Estadual Vereador Luiz Zanchim a unidade escolar do Parque São Pedro, no Município de Sarandi.

Publicado no Diário Oficial nº 10336 de 17 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Colégio Estadual Vereador Luiz Zanchim a unidade escolar a ser construída pelo Poder Executivo Estadual, no Parque São Pedro, Município de Sarandi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Lucia Aparecida Cortez Martins

Secretária de Estado da Educação

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.