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Lei Ordinária nº 19.765/2018

Altera dispositivos da Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19765 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 22033 /2024) Altera dispositivos da Lei nº 16.792 , de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10336 de 17 de Dezembro de 2018 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.792 , de 25 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Aos cargos de Direção Superior ficam atribuídas as seguintes simbologias: I - Diretor-Geral, simbologia G; II - Procurador-Geral, simbologia G-1; III - Diretor Legislativo, simbologia G-1; IV - Diretor de Assistência ao Plenário, simbologia G-1; V - Diretor Financeiro, simbologia G-1; VI - Diretor de Pessoal, simbologia G-1; VII - Diretor de Apoio Técnico, simbologia G-1; VIII - Diretor Administrativo, simbologia G-1; IX - Diretor de Comunicação, simbologia G-1; X - Secretário-Geral da Presidência, simbologia G-1; XI - Diretor de Tecnologia da Informação, simbologia G-1; e XII - Controlador-Geral, simbologia G-1.(NR)

Art. 2º Autoriza a Comissão Executiva da Assembleia Legislativa a promover as alterações orçamentárias necessárias à implementação do previsto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018. Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado