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Lei Ordinária nº 19.769/2018

Concede o Título de Capital da Imigração Japonesa do Estado do Paraná ao Município de Assaí - Terra do Sol Nascente.

LEI Nº 19769 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede o Título de Capital da Imigração Japonesa do Estado do Paraná ao Município de Assaí - Terra do Sol Nascente.

Publicado no Diário Oficial nº 10337 de 18 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital da Imigração Japonesa do Estado do Paraná ao Município de Assaí - Terra do Sol Nascente.

§ 1º A partir da publicação desta Lei, o Município de Assaí passará a integrar como Capital da Imigração Japonesa, o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

§ 2º Para fins desta Lei, o ponto turístico referencial do Município de Assaí será o Memorial da Imigração Japonesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.