Lei Ordinária nº 19.769/2018
Concede o Título de Capital da Imigração Japonesa do Estado do Paraná ao Município de Assaí - Terra do Sol Nascente.
LEI Nº 19769 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Concede o Título de Capital da Imigração Japonesa do Estado do Paraná ao Município de Assaí - Terra do Sol Nascente.
Publicado no Diário Oficial nº 10337 de 18 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital da Imigração Japonesa do Estado do Paraná ao Município de Assaí - Terra do Sol Nascente.
§ 1º A partir da publicação desta Lei, o Município de Assaí passará a integrar como Capital da Imigração Japonesa, o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
§ 2º Para fins desta Lei, o ponto turístico referencial do Município de Assaí será o Memorial da Imigração Japonesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.