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Lei Ordinária nº 19.770/2018

Concede o Título de Utilidade Pública à AKO - Associação de Karatê Oriental, com sede no Município de Ângulo.

LEI Nº 19770 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede o Título de Utilidade Pública à AKO - Associação de Karatê Oriental, com sede no Município de Ângulo.

Publicado no Diário Oficial nº 10337 de 18 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à AKO - Associação de Karatê Oriental, com sede no Município de Ângulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.