Lei Ordinária nº 19.770/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à AKO - Associação de Karatê Oriental, com sede no Município de Ângulo.
LEI Nº 19770 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública à AKO - Associação de Karatê Oriental, com sede no Município de Ângulo.
Publicado no Diário Oficial nº 10337 de 18 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à AKO - Associação de Karatê Oriental, com sede no Município de Ângulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.