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Lei Ordinária nº 19.772/2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Milho de Ourizona.

LEI Nº 19772 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Milho de Ourizona.

Publicado no Diário Oficial nº 10337 de 18 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Milho de Ourizona, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de junho, no Município de Ourizona.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

George Hiraiwa

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Claudio Palozi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.