Lei Ordinária nº 19.772/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Milho de Ourizona.
LEI Nº 19772 - 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Milho de Ourizona.
Publicado no Diário Oficial nº 10337 de 18 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Milho de Ourizona, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de junho, no Município de Ourizona.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
George Hiraiwa
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.