Lei Ordinária nº 19.786/2018
Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura.
LEI Nº 19786 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura.
Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente na semana do dia 24 de abril.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Durante a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura, deverão ser promovidas nas escolas estaduais e bibliotecas públicas ações que coloquem o livro e a leitura em destaque, tais como: feiras de livros, palestras, encontros com autores e contações de histórias, a fim de promover o gosto pela leitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Lucia Aparecida Cortez Martins
Secretária de Estado da Educação
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.