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Lei Ordinária nº 19.786/2018

Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura.

LEI Nº 19786 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura.

Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente na semana do dia 24 de abril.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Durante a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura, deverão ser promovidas nas escolas estaduais e bibliotecas públicas ações que coloquem o livro e a leitura em destaque, tais como: feiras de livros, palestras, encontros com autores e contações de histórias, a fim de promover o gosto pela leitura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Lucia Aparecida Cortez Martins

Secretária de Estado da Educação

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.