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Lei Ordinária nº 19.793/2018

Dispõe que as Circunscrições dos 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, previstas no Anexo I da Lei nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975, passam a ter as delimitações territoriais que especifica.

LEI Nº 19793 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe que as Circunscrições dos 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, previstas no Anexo I da Lei nº 6.767 , de 30 de dezembro de 1975, passam a ter as delimitações territoriais que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º As Circunscrições dos 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, estabelecidas no Anexo I da Lei nº 6.767 , de 30 de dezembro de 1975, com as suas posteriores alterações, passam a ter as seguintes delimitações territoriais:

I - o 1º Serviço de Registro de Imóveis abrange no Município de Astorga o território situado à direita da seguinte divisão: delimitada pela Rodovia PR-218, divisa com os Municípios de Jaguapitã, Sabáudia e Pitangueiras, atravessando a Avenida Rio de Janeiro; Avenida Presidente Vargas; Avenida Interventor Manoel Ribas; Avenida São João; Rua Belém; seguindo até a divisa com o Município de Munhoz de Mello; se estendendo ainda sobre toda a área territorial do Município de Pitangueiras e do Serviço Distrital de Içara (Município de Astorga);

II - o 2º Serviço de Registro de Imóveis abrange no Município de Astorga o território situado à esquerda da descrição contida no inciso I deste artigo; se estendendo ainda sobre toda a área territorial do Município de Iguaraçu e do Serviço Distrital de Tupinambá (Município de Astorga).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Desembargador Renato Braga Bettega

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6767/1975 de //