Lei Ordinária nº 19.794/2018
Altera a redação do inciso I do art. 1º da Lei nº 18.786, de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre a instalação obrigatória de dispositivos para segurança nas piscinas de uso comum.
LEI Nº 19794 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a redação do inciso I do art. 1º da Lei nº 18.786 , de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre a instalação obrigatória de dispositivos para segurança nas piscinas de uso comum.
Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Altera a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº 18.786 , de 23 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - tampa de antiaprisionamento de sistema de segurança de liberação de vácuo, nos ralos de fundo e laterais e em quaisquer pontos de aspiração ou sucção;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Julio Cezar dos Reis
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18786/2016 de //