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Lei Ordinária nº 19.795/2018

Revoga a Lei nº 16.658, de 9 de dezembro de 2010, que autorizou o pagamento das diferenças decorrentes da defasagem da URV, à ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Paraná com vínculo entre 16 de junho de 2002 a 31 de dezembro de 2006.

LEI Nº 19795 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga a Lei nº 16.658 , de 9 de dezembro de 2010, que autorizou o pagamento das diferenças decorrentes da defasagem da URV, à ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Paraná com vínculo entre 16 de junho de 2002 a 31 de dezembro de 2006.

Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Revoga a Lei nº 16.658 , de 9 de dezembro de 2010, que autorizou o pagamento das diferenças decorrentes da defasagem da Unidade Real de Valor - URV, à ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Paraná com vínculo entre 16 de junho de 2002 a 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães Filho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16658/2010 de 09/12/2010