Lei Ordinária nº 19.795/2018
Revoga a Lei nº 16.658, de 9 de dezembro de 2010, que autorizou o pagamento das diferenças decorrentes da defasagem da URV, à ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Paraná com vínculo entre 16 de junho de 2002 a 31 de dezembro de 2006.
LEI Nº 19795 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga a Lei nº 16.658 , de 9 de dezembro de 2010, que autorizou o pagamento das diferenças decorrentes da defasagem da URV, à ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Paraná com vínculo entre 16 de junho de 2002 a 31 de dezembro de 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Revoga a Lei nº 16.658 , de 9 de dezembro de 2010, que autorizou o pagamento das diferenças decorrentes da defasagem da Unidade Real de Valor - URV, à ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Paraná com vínculo entre 16 de junho de 2002 a 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16658/2010 de 09/12/2010