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Lei Ordinária nº 19.799/2018

Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro.

LEI Nº 19799 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro.

Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil passa a integrar o Calendário Ofi cial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Nádia Oliveira de Moura

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Marcio Pauliki

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.