Lei Ordinária nº 19.799/2018
Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro.
LEI Nº 19799 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro.
Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil passa a integrar o Calendário Ofi cial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Nádia Oliveira de Moura
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Marcio Pauliki
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.