Lei Ordinária nº 19.800/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expoaltônia - Festa do Peão de Altônia, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena de dezembro.
LEI Nº 19800 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expoaltônia - Festa do Peão de Altônia, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena de dezembro.
Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná a Expoaltônia - Festa do Peão de Altônia, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.