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Lei Ordinária nº 19.801/2018

Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina.

LEI Nº 19801 - 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina.

Publicado no Diário Oficial nº 10339 de 20 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina, a ser comemorado no mês de julho, no Município de Palotina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Claudio Palozi

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.