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Lei Ordinária nº 19.808/2018

Proíbe a retirada de penas de aves vivas para fins de manufatura individual, comercial e industrial no Estado do Paraná.

LEI Nº 19808 - 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Proíbe a retirada de penas de aves vivas para fins de manufatura individual, comercial e industrial no Estado do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10340 de 21 de Dezembro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe a retirada de penas de aves vivas para fins de manufatura individual, comercial e industrial no Estado do Paraná.

§ 1º Os animais a que se refere o caput deste artigo são:

I - galinhas;

II - patos;

III - gansos;

IV - avestruzes;

V - outros.

§ 2º Entende-se por manufatura todo e qualquer objeto que utilize penas de aves como matéria prima para preenchimento interior ou exterior destes.

Art. 2º O ato proibitivo da presente Lei refere-se às aves criadas em cativeiro, localizadas em propriedades particulares sejam elas rurais, urbanas, ou em empresas que se utilizem de penas de aves em sua linha de produção para fins comerciais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de dezembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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