Lei Ordinária nº 19.814/2019
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira do Melado, realizada a cada dois anos no mês de agosto, no Município de Capanema.
LEI 19814, 21 DE MARÇO DE 2019
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira do Melado, realizada a cada dois anos no mês de agosto, no Município de Capanema.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira do Melado, realizada a cada dois anos no mês de agosto, no Município de Capanema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de março de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Nelson Luersen
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10400 de 22 de Março de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.