Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.814/2019

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira do Melado, realizada a cada dois anos no mês de agosto, no Município de Capanema.

LEI 19814, 21 DE MARÇO DE 2019

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira do Melado, realizada a cada dois anos no mês de agosto, no Município de Capanema.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira do Melado, realizada a cada dois anos no mês de agosto, no Município de Capanema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de março de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Nelson Luersen

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10400 de 22 de Março de 2019

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.