Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.816/2019

Institui a Rota do Mel da Região Turística do Município de Arapoti.

LEI 19816, 21 DE MARÇO DE 2019

Institui a Rota do Mel da Região Turística do Município de Arapoti.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Rota do Mel da Região Turística do Município de Arapoti, com as seguintes finalidades:

I - incentivar a produção de mel;

II - promover eventos ligados ao setor de produção de mel;

III - desenvolver o turismo;

IV - gerar emprego e renda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de março de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10400 de 22 de Março de 2019

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.