Lei Ordinária nº 19.842/2019
Acresce Parágrafo Único A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 19842, 10 DE ABRIL DE 2019
Acresce Parágrafo Único A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce Parágrafo Único
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de abril de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10413 de 10 de Abril de 2019
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.