Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.842/2019

Acresce Parágrafo Único A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 19842, 10 DE ABRIL DE 2019

Acresce Parágrafo Único A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce Parágrafo Único

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de abril de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10413 de 10 de Abril de 2019

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.