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Lei Ordinária nº 19.846/2019

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

LEI 19846, 29 DE ABRIL DE 2019

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Geral do Estado da Lei Orçamentária Anual de 2019, aprovada pela Lei nº 19.766 , de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito especial, de que trata o art. 1º desta Lei, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral do Estado da fonte 101 – Recursos não Passíveis de Vinculação por força da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, no exercício de 2018.

Art. 3º Cria:

I - no Orçamento Fiscal da Lei Orçamentária Anual de 2019, a Dotação Orçamentária 6502.20608.04.4519 – Tarifa Rural Noturna, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei;

II - no Plano Plurianual 2016-2019, a iniciativa 4519 – Tarifa Rural Noturna, com os atributos e origem de recursos conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de abril de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo 219653_50260.pdf

anexo 219653_50261.pdf

anexo 219653_50262.pdf

anexo 219653_50263.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10425 de 29 de Abril de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

anexo

anexo

anexo

anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.