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Lei Ordinária nº 19.855/2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Terapêutica Renascer de Dois Vizinhos, com sede no Município de Dois Vizinhos.

LEI 19855, 14 DE MAIO DE 2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Terapêutica Renascer de Dois Vizinhos, com sede no Município de Dois Vizinhos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Terapêutica Renascer de Dois Vizinhos, com sede no Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de maio de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Paulo Litro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10435 de 14 de Maio de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.