Lei Ordinária nº 19.855/2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Terapêutica Renascer de Dois Vizinhos, com sede no Município de Dois Vizinhos.
LEI 19855, 14 DE MAIO DE 2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Terapêutica Renascer de Dois Vizinhos, com sede no Município de Dois Vizinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Terapêutica Renascer de Dois Vizinhos, com sede no Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de maio de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Paulo Litro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10435 de 14 de Maio de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.