Lei Ordinária nº 19.859/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.
LEI 19859, 5 DE JUNHO DE 2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, tradicional evento de ações culturais, sociais e de cidadania, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de junho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST
Hudson Roberto José
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10451 de 5 de Junho de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.