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Lei Ordinária nº 19.859/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.

LEI 19859, 5 DE JUNHO DE 2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, tradicional evento de ações culturais, sociais e de cidadania, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de junho de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST

Hudson Roberto José

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10451 de 5 de Junho de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.