Lei Ordinária nº 19.862/2019
Institui no âmbito do Estado do Paraná a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária
LEI 19862, 6 DE JUNHO DE 2019
Institui no âmbito do Estado do Paraná a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro, com os seguintes objetivos:
I - promover a conscientização da população sobre a competência tributária de cada ente federativo, o sistema de arrecadação tributário e a destinação dos valores arrecadados, o impacto dos tributos nos produtos e serviços, entre outros temas relacionados;
II - divulgar políticas públicas e medidas que conscientizem e auxiliem os micros e pequenos empresários quanto ao planejamento tributário;
III - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre os tributos existentes, o sistema de arrecadação tributária e a destinação dos valores arrecadados, o impacto dos tributos nos produtos e serviços, entre outros temas relacionados.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao sistema tributário, direito tributário, direito financeiro, planejamento tributário e temas relacionados, com vistas à implementação de atividades, palestras e afins que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 06 de junho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Requião Filho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10452 de 6 de Junho de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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