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Lei Ordinária nº 19.867/2019

Institui o Dia de Conscientização Contra o Aborto.

LEI 19867, 13 DE JUNHO DE 2019

Institui o Dia de Conscientização Contra o Aborto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Conscientização Contra o Aborto, a ser realizado anualmente em 15 de maio.

Parágrafo único. A data instituída pelo caput deste artigo tem por objetivo:

I - incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular e sensibilizar a população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida e implicações do aborto ilegal;

II - contribuir para a redução dos indicadores relativos à realização de abortos clandestinos;

III - promover o intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde das gestantes, por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa da vida humana;

IV - divulgar os preceitos da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 2º O Dia de Conscientização Contra o Aborto passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10457 de 13 de Junho de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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