Lei Ordinária nº 19.874/2019
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
LEI 19874, 26 DE JUNHO DE 2019
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 19,766, de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 430.000.00 (quatrocentos e trinta mil reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei, são provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal, a Dotação Orçamentária 1301.04212 40.3100 - Grupo de Trabalho OCDE - ODS, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Cria, no Plano Plurianual 2016 - 2019, a iniciativa 3100 - Grupo de Trabalho OCDE – ODS, com os atributos e origem de recursos conforme detalhado no Anexo V desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de junho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo 221886_50769.874 - Anexos I e II
anexo 221886_50770.874 - Anexos III, IV e V
Publicado no Diário Oficial nº 10464 de 26 de Junho de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
anexo
anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19766/2018 de 17/12/2018